quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Corte de raízes: repercussão da denúncia de ontem



  
Após a denuncia sobre um possível crime ambiental relatado ontem  aqui neste blog (clique aqui para ver a denúncia), o jornal Aqui PE publicou hoje esta matéria.















Clique na imagem para ampliá-la e ler a matéria do Aqui PE.

Alguns pontos abordados na matéria merecem reflexão, especialmente no tocante as explicações de um dos responsáveis pelo corte das raízes das árvores.

Um dos sócios do escritório alegou que o "corte foi feito pelos pedreiros para adequar a calçada ao projeto apresentado na prefeitura". E continuou: "em alguns pontos já não havia mais calçada porque as raízes estão expostas e agora estamos reconstruindo para adequar as regras de acessibilidade, inclusive de pessoas com deficiência".
















A julgar pela primeira declaração, pode-se interpretar que, em um projeto arquitetônico apresentado à prefeitura, não se consideram as árvores (que talvez sejam as mais antigas moradoras daquela região) e os benefícios que elas trazem a população. Então, vejamos, quem não considera a importância das árvores no projeto urbanístico, a própria prefeitura, o novo usuário do terreno onde está se construindo um imóvel, ou ambos? Isso é correto? E mais: desde quando pedreiro pode fazer corte em ÁRVORES PÚBLICAS? Qual o conhecimento técnico que os profissionais da construção civil tem sobre botânica?

Sobre adequar a calçada às "novas regras" de acessibilidade, citado pelo sócio do escritório, a intenção é das melhores, mas não se poderia prever no projeto arquitetônico um pequeno recuo, por onde pudessem passar as pessoas sem mutilar e consequentemente trazer problemas as árvores?

Não estaria faltando uma política ambiental mais justa, que busque um melhor equilíbrio entre o crescimento econômico e geração de empregos e renda, caminhando em harmonia e com respeito ao meio ambiente?

Outro ponto intrigante na matéria do jornal é quando o responsável pelo escritório fala que a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) esteve no local APÓS a denúncia e teria constatado que pelo menos uma das árvores deverá ser derrubada porque está condenada pela ação dos cupins. E acrescentou: Não recebi notificação por que eles viram que não tivemos intenção de praticar crime ambiental.

A EMLURB não deveria ter estado no local ANTES da denúncia? Ou melhor, a Emlurb não deveria ter sido chamada e consultada previamente pelos responsáveis pela obra sobre como proceder num caso como esse? E sobre a Emlurb não achar que eles tiveram intenção de praticar crime ambiental? Quem cometeu o corte pode até te-lo feito por desconhecimento da legislação, mas o órgão responsável pela fiscalização e manutenção das árvores urbanas tem a obrigação de saber.

Por fim, a melhor notícia da matéria é a de que "a Secretaria do Meio Ambiente notificará o responsável pelo corte e que o auto de infração será julgado e de acordo com os danos que forem encontrados o infrator será multado".

Denúncias à Secretaria do Meio Ambiente
podem ser feitas pelos telefones:
3355 5814  ou  3355 5815







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7 comentários:

Leonardo disse...

Parabéns por seu posicionamento e por ter feito a denúncia rapidamente. Infelizmente às vezes as denúncias para os meios de comunicação são mais eficientes que para os órgãos competentes.

ds disse...

O mais legal disso tudo é ver que existem ferramentas públicas de defesa do cidadão e seus direitos... o problema é que nem todo mundo sabe usar, como foi este caso do Plante Árvores que foi atrás do direitos do coletivo.

Parabéns pelo ativismo!

Plante Arvores disse...

Obrigado pelo apoio amigos! Gostaria que esse gesto pudesse influenciar mais pessoas a tomar iniciativas assim. Qto mais cidadãos/as cuidando do coletivo, melhor! :)

SBCampello@ disse...

na resposta que veio no email estão sugerindo que vão te processar, né?

Plante Arvores disse...

Oi Sílvio! É, alguém já me disse que também tinha interpretado essa 'sugestão'. Eu vou ler o texto com calma, em casa.

abmac disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
abmac disse...

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andré
como eu lhe falei, tem de ler a lei e como os advogados interpretam. vc tem o direito de se pronunciar, denunciar, mas não-tem o direito de julgar, pre-julgar, denegrir, ou qualquer encaminhamento que não macule a lei. existem precedentes (jurisdição) na área. continue seu trabalho mas deve saber que infelizmente vc começa a tocar em áreas ***dinamitosas***. afinal vivemos numa democracia, à brasileira, mas é democracia.
[a]
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