Uma construtora ergueu um novo prédio na
Rua Santos Elias, no tradicional bairro do
Espinheiro e quer banir de lá uma das moradoras mais antigas do local: uma
árvore da espécie acácia mimosa (centenária, segundo matéria publicada no
Diario de Pernambuco).
Por
mais de uma vez os moradores, com o apoio do Ministério Público de Pernambuco,
tem se mobilizado para impedir a derrubada desta árvore. Em setembro houve
outra tentativa e - ainda segundo a matéria do DP (clique aqui para ler) -, a
Incorporadora Melo Rodrigues já havia recebido uma recomendação do MP/PE para
não levar adiante o corte. No flagrante mais recente (que ocorreu na
sexta-feira 09/11) foi constatado inclusive, que a motosserra que seria usada
para derrubar a árvore estava com a licença do IBAMA vencida.
Além
dos moradores e da promotora de justiça Belize Câmara, foram mobilizados ao
local a Secretaria do Meio Ambiente, a Brigada Ambiental e até a Polícia Militar
(que não autuou o profissional da motosserra irregular porque o mesmo havia
abandonado o local, só retornando depois de regularizar a situação da
ferramenta). Por fim, novamente a promotora suspendeu o corte da árvore e
convocou os responsáveis pelo empreendimento para uma reunião no Ministério
Público.
A
árvore está na entrada do prédio.
O
fato tem revoltado moradores da região e poderia ter sido evitado se, ao
projetar o
edifício tivessem considerado a
existência da árvore, que está alí há muitas décadas, exatamente no local que
foi escolhido para ser a entrada do novo prédio. Não seria mais fácil resolver
o problema, ou melhor, evitá-lo, com uma mudança no desenho do projeto
("tem uma árvore aqui, então vamos fazer o acesso de veículos em outro
lugar")?
Isso
pode nos levar a pensar que a árvore foi ignorada durante o desenvolvimento do
projeto e que não se cogitou a sua preservação. Pelo contrário, pode ter
prevalecido o pensamento que considera a árvore um equipamento urbano, como um
banco de praça ou um poste de iluminação, que pode ser removido ou relocado sem
causar maiores danos. O que é um engano, pois os danos serão sentidos:
1.
pela própria árvore, que é um ser vivo (às vezes as pessoas se esquecem disso);
2.
pela população do bairro, em especial os moradores daquela rua (incluindo os
que ocuparão o novo prédio) e
3.
pela fauna urbana.
Ao
invés de cortes e replantios,
poderia se promover e incentivar a construção
de
"edifícios amigos do meio ambiente" - um modelo
de ocupação urbana
preservacionista.
Infelizmente
o modo de enxergar as árvores como objetos, é até de certa forma amparado ou
incentivado (indiretamente, é claro) por lei, que determina o plantio de uma
nova árvore (leia-se muda de árvore) para compensar o corte de um indivíduo
adulto, somado ao fato da mesma lei municipal permitir a remoção de árvores
para dar acesso a circulação de veículos. Isso pode explicar a aprovação de um
projeto com uma árvore na entrada do prédio, como foi o caso deste Edifício Arthur Rodrigues (ver trecho da lei, ao final
do texto).
O
replantio como compensação ambiental, é algo que considero questionável e cujo
resultado só se percebe a longo prazo. Há uma perda das características ambientais
e paisagísticas do local que não serão substituídas e sim, transformadas, com o
passar do tempo. Isso - vale a ressalva - , quando é cumprido o compromisso do
replantio. Seria interessante se houvesse um maior cuidado por parte do poder
público, aliado à leis e fiscalização mais rigorosas, para preservar as árvores
urbanas já existentes, evitando cortes desnecessários. Sustentabilidade é o
assunto do momento mas, embora muitos falem e até levantem bandeira, são poucos
os vestem a moda de verdade.
Será
que a árvore fica?
A
antiga árvore, que segundo os moradores da rua está saudável, dá vida e sombra
ao lugar, que faz parte de um bairro que ainda é conhecido como um dos mais
arborizados do Recife. Seria uma pena perdê-la para um empreendimento imobiliário.
Parabéns
aos moradores da Rua Santo Elias, a promotora de justiça Belize Câmara, que
através do Ministério Público tem se mostrado bastante atuante e preocupada com
a preservação do nosso patrimônio público, e ao Diario de Pernambuco pela reportagem.
Título II "Da
arborização municipal" / Capítulo
IV "Da supressão"
Art. 23. A supressão de qualquer árvore, somente será permitida
com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado quando: V -
Constituir-se em obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e à circulação
de veículos, sendo que para tanto deverá estar acompanhado de croqui;
Fonte:
Agradecimento:
Helena
Castelo Branco
.
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