segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Ministério Público suspende (mais uma vez) corte de árvore em Recife





















Uma construtora ergueu um novo prédio na Rua Santos Elias, no tradicional bairro do Espinheiro e quer banir de lá uma das moradoras mais antigas do local: uma árvore da espécie acácia mimosa (centenária, segundo matéria publicada no Diario de Pernambuco).

Por mais de uma vez os moradores, com o apoio do Ministério Público de Pernambuco, tem se mobilizado para impedir a derrubada desta árvore. Em setembro houve outra tentativa e - ainda segundo a matéria do DP (clique aqui para ler) -, a Incorporadora Melo Rodrigues já havia recebido uma recomendação do MP/PE para não levar adiante o corte. No flagrante mais recente (que ocorreu na sexta-feira 09/11) foi constatado inclusive, que a motosserra que seria usada para derrubar a árvore estava com a licença do IBAMA vencida.

Além dos moradores e da promotora de justiça Belize Câmara, foram mobilizados ao local a Secretaria do Meio Ambiente, a Brigada Ambiental e até a Polícia Militar (que não autuou o profissional da motosserra irregular porque o mesmo havia abandonado o local, só retornando depois de regularizar a situação da ferramenta). Por fim, novamente a promotora suspendeu o corte da árvore e convocou os responsáveis pelo empreendimento para uma reunião no Ministério Público.




A árvore está na entrada do prédio.

O fato tem revoltado moradores da região e poderia ter sido evitado se, ao projetar o edifício tivessem considerado a existência da árvore, que está alí há muitas décadas, exatamente no local que foi escolhido para ser a entrada do novo prédio. Não seria mais fácil resolver o problema, ou melhor, evitá-lo, com uma mudança no desenho do projeto ("tem uma árvore aqui, então vamos fazer o acesso de veículos em outro lugar")?

Isso pode nos levar a pensar que a árvore foi ignorada durante o desenvolvimento do projeto e que não se cogitou a sua preservação. Pelo contrário, pode ter prevalecido o pensamento que considera a árvore um equipamento urbano, como um banco de praça ou um poste de iluminação, que pode ser removido ou relocado sem causar maiores danos. O que é um engano, pois os danos serão sentidos:
1. pela própria árvore, que é um ser vivo (às vezes as pessoas se esquecem disso);
2. pela população do bairro, em especial os moradores daquela rua (incluindo os que ocuparão o novo prédio) e
3. pela fauna urbana.




Ao invés de cortes e replantios,
poderia se promover e incentivar a construção
de "edifícios amigos do meio ambiente" - um modelo
de ocupação urbana preservacionista.

Infelizmente o modo de enxergar as árvores como objetos, é até de certa forma amparado ou incentivado (indiretamente, é claro) por lei, que determina o plantio de uma nova árvore (leia-se muda de árvore) para compensar o corte de um indivíduo adulto, somado ao fato da mesma lei municipal permitir a remoção de árvores para dar acesso a circulação de veículos. Isso pode explicar a aprovação de um projeto com uma árvore na entrada do prédio, como foi o caso deste Edifício Arthur Rodrigues (ver trecho da lei, ao final do texto).

O replantio como compensação ambiental, é algo que considero questionável e cujo resultado só se percebe a longo prazo. Há uma perda das características ambientais e paisagísticas do local que não serão substituídas e sim, transformadas, com o passar do tempo. Isso - vale a ressalva - , quando é cumprido o compromisso do replantio. Seria interessante se houvesse um maior cuidado por parte do poder público, aliado à leis e fiscalização mais rigorosas, para preservar as árvores urbanas já existentes, evitando cortes desnecessários. Sustentabilidade é o assunto do momento mas, embora muitos falem e até levantem bandeira, são poucos os vestem a moda de verdade.




Será que a árvore fica?

A antiga árvore, que segundo os moradores da rua está saudável, dá vida e sombra ao lugar, que faz parte de um bairro que ainda é conhecido como um dos mais arborizados do Recife. Seria uma pena perdê-la para um empreendimento imobiliário.

Parabéns aos moradores da Rua Santo Elias, a promotora de justiça Belize Câmara, que através do Ministério Público tem se mostrado bastante atuante e preocupada com a preservação do nosso patrimônio público, e ao Diario de Pernambuco pela reportagem.


Título II  "Da arborização municipal"  / Capítulo IV  "Da supressão"
Art. 23. A supressão de qualquer árvore, somente será permitida com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado quando: V - Constituir-se em obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e à circulação de veículos, sendo que para tanto deverá estar acompanhado de croqui;

Fonte:

Agradecimento:
Helena Castelo Branco





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