Flagrante de crime ambiental praticado
por um escritório de advocacia em um bairro do centro do Recife. O imóvel se
situa na esquina da Av. Visconde de Suassuna com a Rua 13 de Maio.
Clique nas imagens para ampliá-las.
Hoje pela manhã flagrei operários da obra
de um escritório de advocacia praticando o que, creio eu, seja um crime
ambiental. Afinal de contas, as árvores, que estão na calçada da avenida em
frente ao referido imóvel, são PATRIMÔNIO PÚBLICO, ou seja, pertencem a cidade
e aos cidadãos que nela moram, e não aos proprietários do tal escritório.
Os operários do escritório de advocacia
cortaram irresponsavelmente, vários e imensos pedaços das raízes de dois
antigos oitizeiros que compõem uma alameda que forma um verdadeiro "túnel
verde" na Av. Visconde de Suassuna.
Tal prática pode provocar uma futura
queda das árvores e como consequência, além da diminuição da área verde e do
bem estar que o sombreamento das árvores proporciona a população, pode vir a
causar acidentes com danos materiais ou até mesmo risco de vida aos
transeuntes. Um "acidente" com estas características ocorreu há pouco
tempo nessa vizinhança: o corte das raízes de outro oitizeiro, na rua do
Sossego, provocou o tombamento da árvore sobre o carro de um morador.
Até onde eu sei, o manejo das árvores
públicas é de responsabilidade única e exclusiva do poder público municipal.
Qualquer poda, remoção ou outras intervenções em ÁRVORES PÚBLICAS deve ser
feita por funcionários da prefeitura, com o aval de técnicos (agrônomos, eng. florestais,
etc) da mesma instituição. Isso está previsto em lei municipal. O curioso é que
os advogados são as pessoas as quais, supostamente, achamos que são as que mais
entendem de leis.
A menos que a prefeitura tenha autorizado
a prática mostrada em fotos aqui, o escritório de advocacia está depredando o
meio ambiente e o patrimônio público. E se a prefeitura aprovou, está virando
as costas para a população e privilegiando uma minoria em detrimento do bem
estar de muitos cidadãos (pagadores de impostos e eleitores).
O que diz a lei municipal que trata do assunto:
CAPÍTULO IV
Da Supressão
O que diz a lei municipal que trata do assunto:
CAPÍTULO IV
Da Supressão
Art. 23. A supressão de qualquer árvore, somente será permitida com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado quando:
I - O estado fitossanitário da árvore justificar;
II - A árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda;
III - A árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo outra alternativa.
IV - Se tratar de espécies invasoras, tóxicas e/ou com princípios alérgicos, com propagação prejudicial comprovada;
V - Constituir-se em obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e à circulação de veículos, sendo que para tanto deverá estar acompanhado de croqui;
VI - Constituir-se em obstáculo fisicamente incontornável para a construção de obras e rebaixamento de guias.
I - O estado fitossanitário da árvore justificar;
II - A árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda;
III - A árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo outra alternativa.
IV - Se tratar de espécies invasoras, tóxicas e/ou com princípios alérgicos, com propagação prejudicial comprovada;
V - Constituir-se em obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e à circulação de veículos, sendo que para tanto deverá estar acompanhado de croqui;
VI - Constituir-se em obstáculo fisicamente incontornável para a construção de obras e rebaixamento de guias.
Clique aqui, caso queira ler o texto integral da lei LEI Nº 17.666/2010.
Fiz denúncias à Secretaria do Meio
Ambiente Municipal (denúncia protocolada) e a dois jornais de grande circulação
do nosso estado. A repórter do Diario de Pernambuco me garantiu que enviaria
uma equipe até o local. Infelizmente, um dos órgãos de fiscalização da
prefeitura, especializado nessa área, a "Brigada Ambiental", não pôde
ir ao local por estar há alguns meses sem viatura para averiguar as ocorrências
(descaso, por parte da prefeitura?). Liguei para o CIPOMA, que é uma espécie de
polícia ambiental, mas nenhum dos telefones que me foram fornecidos atenderam
nas ocasiões em que eu telefonei. Agora, é esperar pra ver no que vai dar.
"Túnel verde" formado por antigo conjunto de oitizeiros da Av. Visconde de Suassuna.
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6 comentários:
Pessoal, após ler essa matéria tenho algo a dizer: Sou aluno de uma instituição que fica ali perto e passo por este caminho todos os dias, onde, na minha opinião, não é bem assim que a coisa esta acontecendo. O fato é que a Av. Visconde de Suassuna tem diversas arvores podres quase caindo, atrapalhando a passagem de vários pedestres que costumam circular por lá, assim como eu. Acompanhei essa construção de perto, afinal meu caminho sempre faço por ali, e o que constatei foi a CONSTRUÇÃO de uma calçada e não a retirada de árvore alguma. Acho que antes de qualquer coisa deveria se entender e buscar os fatos reais. Enfim, somente queria mostrar outro lado para a história.
Considerando o anônimo acima como um aluno, ou seja, um estudante, ou seja, alguém que possui conhecimento à sua disponibilidade, poderiamos esperar um comentário um pouco mais esclarecido. Claro que o cidadão acompanhou toda a obra, e é claro também que esse mesmo cidadão também possui um vasto conhecimento sobre morfologia vegetal.
Feita a consideração vamos agora esclarecer a ignorância:
1- o apodrecimento das árvores urbanas é consequencias de podas realizadas de forma errado e irresponsáveis;
2 - As árvores não disputam espaço com os pedestres na calçadas. Assim como os pedestres, as árvores são sufocadas em espaços estreitos por conta do péssimo planejamento urbano e o execesso de veículos particulares nas ruas;
3 - Para se construir calçadas não é necessário cortar as raízes das árvores. Cortar as raízes das árvores (como explicado em 1) pode ocasionar o apodrecimento, morte e consequente queda da árvore.
Espero ter ajudado um pouco para espantar os demônios da ignorância que tanto nos assombram. Fazendo referência ao nobre colega acima, "antes de qualquer coisa deveria se enteder e buscar os fatos reais".
Cordialmente,
Consiência.
Prezados Leitores
Diante da Denúncia formata pelo blog , que de forma caluniosa e irresponsável atribui a nossa Empresa suposto crime ambiental. Lins e Pinto Advocacia vem informar que na qualidade de Escritório de Advocacia é ciente dos preceitos da lei e cumpridor das suas obrigações no cumprimento do seu papel social.
Diferentemente do imputado, em obediência ao determinado pela legislação Municipal acerca da acessibilidade, é necessário a construção de calçada nos parâmetros previstos em Lei.
Desta feita, visando cumprimento e considerando que todo o projeto de construção foi submetido ao crivo da PCR, teve-se a necessidade de construir calçada para circulação física de pedestres, assim como, efetivar a garantia fundamental do direito constitucional de ir e vir, especialmente no que concerne a idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Que neste momento, tirando-se todo o entulho existente ao entorno da construção, onde sequer existe calçada, as raízes aforadas, ficaram mais visíveis e suspensas.
Inclusive, neste tocante, preocupado com o risco eminente de tombamento das árvores quando da construção da calçada, em detrimento deste nível, desde 17/10 oficiamos a EMLURB acerca do fato que, comparecendo ao local confirmou que as árvores tinham suas raízes aforadas, bem, como, trazem risco de tombamento, já estando, inclusive, escorada por um poste.
Neste sentido, visando evitar dano irreparável à moral e à imagem prezando pelos preceitos constitucionais: do devido processo legal, princípio do contraditório; ampla defesa e ao direito de resposta, previsto na lei de imprensa, Lins & Pinto Advocacia vem prestar esta nota de esclarecimento e pedir que compartilhem, para que não hajam conclusões precipitadas, sem, prejuízo das medidas processuais que estão sendo tomadas.
Atenciosamente
Lins & Pinto Advogados Associados
Comentário enviado por uma amiga, engenheira florestal, que não conseguiu postar sozinha e me pediu para publicar por ela:
O outro lado da história virá quando as árvores tombarem, em dias de chuva e vento, ou secarem em pé, em prol de uma calçada nova. Realmente é importante entender certas coisas: não se cortam raízes de árvores, muito menos dessa forma, sem avaliação prévia e técnicas corretas; qualquer intervenção de particulares em árvores públicas é criminosa, além de irresponsável, ainda mais quando representam danos. Árvores não atrapalham passagem, o que atrapalha são calçadas danificadas, esgotos, lixo e materiais de construção, sol inclemente e calor infernal. Árvores "podres" são quase sempre resultados de atitudes "podres"; podas mal feitas e, pior, cortes de raízes como esse... Boas calçadas não excluem árvores, ao contrário: as acolhem, como essencial às pessoas, assim como a tantas outras formas de vida.
( Isabelle Meunier )
Boa Noite
Acho que a cidade deve possibilitar a todos os seus habitantes, de forma segura e autônoma, a circulação nas vias, garantindo, inclusive, a acessibilidade às pessoas com deficiência, a qual
deve ser plenamente observado já que a acessibilidade deixou de ser um termo para se tornar uma realidade, especialmente, nas capitais. Entre elas, o Recife que também tem uma lei para garantir em todos os prédios, a circulação de pessoas portadoras de deficiência. O imóvel que estiver em desacordo com as regras da acessibilidade previstas em leis federais e municipais, não recebe o alvará de funcionamento da prefeitura.
Numa cidade acessível, o direito à utilização de espaços públicos, ao transporte e às edificações deve estar garantido não apenas pelo poder público, mas por toda a sociedade. Isso significa que a adoção dos parâmetros de acessibilidade nessas estruturas vai contemplar tanto as pessoas com deficiência quanto as com mobilidade reduzida, como idosos, crianças e gestantes.
Nesta disposição, a calçada ideal é aquela que garante o caminhar livre, seguro e confortável de todos os cidadãos. A calçada é o caminho que nos conduz ao lar. Ela é o lugar onde transitam os pedestres na movimentada vida cotidiana. É por meio dela que as pessoas chegam aos diversos pontos do bairro e da cidade. A calçada bem feita e bem conservada valoriza a casa e o bairro
André
Concordo plenamente com você, André. Mas o que está em questão aqui não é a discussão da mobilidade e sim, a falta de cuidado com o meio ambiente, no caso, as nossas árvores, em particular. Esse é o foco da discussão e o que motivou a publicação desta postagem. Acredito eu, e mais pessoas, que é possível conciliar mobilidade sem que seja necessário erradicar as árvores da cidade. A discussão sobre mobilidade é importante e eu inclusive participo e defendo em outros fóruns de discussão, que tratam deste assunto. Obrigado pela sua participação! Grande abraço.
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