Flagrante de crime ambiental praticado
por um escritório de advocacia em um bairro do centro do Recife. O imóvel se
situa na esquina da Av. Visconde de Suassuna com a Rua 13 de Maio.
Clique nas imagens para ampliá-las.
Hoje pela manhã flagrei operários da obra
de um escritório de advocacia praticando o que, creio eu, seja um crime
ambiental. Afinal de contas, as árvores, que estão na calçada da avenida em
frente ao referido imóvel, são PATRIMÔNIO PÚBLICO, ou seja, pertencem a cidade
e aos cidadãos que nela moram, e não aos proprietários do tal escritório.
Os operários do escritório de advocacia
cortaram irresponsavelmente, vários e imensos pedaços das raízes de dois
antigos oitizeiros que compõem uma alameda que forma um verdadeiro "túnel
verde" na Av. Visconde de Suassuna.
Tal prática pode provocar uma futura
queda das árvores e como consequência, além da diminuição da área verde e do
bem estar que o sombreamento das árvores proporciona a população, pode vir a
causar acidentes com danos materiais ou até mesmo risco de vida aos
transeuntes. Um "acidente" com estas características ocorreu há pouco
tempo nessa vizinhança: o corte das raízes de outro oitizeiro, na rua do
Sossego, provocou o tombamento da árvore sobre o carro de um morador.
Até onde eu sei, o manejo das árvores
públicas é de responsabilidade única e exclusiva do poder público municipal.
Qualquer poda, remoção ou outras intervenções em ÁRVORES PÚBLICAS deve ser
feita por funcionários da prefeitura, com o aval de técnicos (agrônomos, eng. florestais,
etc) da mesma instituição. Isso está previsto em lei municipal. O curioso é que
os advogados são as pessoas as quais, supostamente, achamos que são as que mais
entendem de leis.
A menos que a prefeitura tenha autorizado
a prática mostrada em fotos aqui, o escritório de advocacia está depredando o
meio ambiente e o patrimônio público. E se a prefeitura aprovou, está virando
as costas para a população e privilegiando uma minoria em detrimento do bem
estar de muitos cidadãos (pagadores de impostos e eleitores).
O que diz a lei municipal que trata do assunto:
CAPÍTULO IV
Da Supressão
Art. 23. A supressão de qualquer árvore, somente será permitida com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado quando:
I - O estado fitossanitário da árvore justificar;
II - A árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda;
III - A árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo outra alternativa.
IV - Se tratar de espécies invasoras, tóxicas e/ou com princípios alérgicos, com propagação prejudicial comprovada;
V - Constituir-se em obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e à circulação de veículos, sendo que para tanto deverá estar acompanhado de croqui;
VI - Constituir-se em obstáculo fisicamente incontornável para a construção de obras e rebaixamento de guias.
Clique aqui, caso queira ler o texto integral da lei LEI Nº 17.666/2010.

Fiz denúncias à Secretaria do Meio
Ambiente Municipal (denúncia protocolada) e a dois jornais de grande circulação
do nosso estado. A repórter do Diario de Pernambuco me garantiu que enviaria
uma equipe até o local. Infelizmente, um dos órgãos de fiscalização da
prefeitura, especializado nessa área, a "Brigada Ambiental", não pôde
ir ao local por estar há alguns meses sem viatura para averiguar as ocorrências
(descaso, por parte da prefeitura?). Liguei para o CIPOMA, que é uma espécie de
polícia ambiental, mas nenhum dos telefones que me foram fornecidos atenderam
nas ocasiões em que eu telefonei. Agora, é esperar pra ver no que vai dar.
"Túnel verde" formado por antigo conjunto de oitizeiros da Av. Visconde de Suassuna.
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